Novas ideias... Novos caminhos!

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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Recursos públicos: o que há por trás da porta dos Fundos



                                   Tamires Teixeira Camiolli*

Aprende-se a contabilidade pública através do conceito básico de que toda a receita pública advém de contribuições feitas através do recolhimento de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias e que assim que apropriados pelo poder público são distribuídos para os diversos setores que firmam nosso contrato social: saúde, educação, assistência social, preservação do meio ambiente, segurança pública, entre tantos outros, por meio da gestão feita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cabendo a fiscalização ao Ministério Público (MP).
Entretanto, há outras modalidades de contribuições que não são apropriadas pelo Tesouro Nacional. Infrações, reposições, taxas e análises ambientais, por exemplo, são recolhidas diretamente por uma fonte distinta: o Fundo Especial de Despesa da Secretaria responsável pela prestação do serviço (neste caso o Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - que atualmente conta com mais de 200 milhões em recursos).
Os Fundos Especiais de Despesa são criados para centralização de recursos a fim de desenvolver ou consolidar, tanto por financiamento como por negociação, uma atividade pública específica. São submetidos a normas próprias de aplicação. Não são dotados de personalidade jurídica e estão previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, podendo ser criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e  Municípios; assim como nos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas. Fugindo muitas vezes do princípio de unidade da tesouraria ou até mesmo da vinculação da despesa à receita:

“Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.”

            Ao contrário das normas que regem a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional, onde as receitas têm direcionamento estabelecido por leis, os Fundos criados anteriormente à CF de 1988 e à Lei Complementar 101 de 2000 - que diz respeito à Responsabilidade Fiscal, têm discricionariedade na aplicação de seus recursos. Isso implica na ausência de controle e transparência de recursos públicos, assim como gera um déficit de investimentos e empenho durante a execução orçamentária.
Outra prática correspondente à contabilidade pública é a devolução à União dos recursos não utilizados durante o ano de execução orçamentária. Dessa forma os gestores dão preferência pela utilização aos recursos que poderão ser recolhidos pela União ao invés de utilizar aqueles que compõem o fundo especial que é de controle do próprio órgão gerador.
            É importante ressaltar que existe previsão de receitas dos fundos realizadas anualmente e que esse valor entra na previsão orçamentária como qualquer outro, compondo a LOA - Lei Orçamentária Anual sendo assim englobado na criação do PPA - Plano Plurianual de Ações. O que difere a modalidade das demais fontes são as peculiaridades na gestão dos recursos arrecadados.
            É necessário direcionar um olhar para tamanhos recursos que estão estacionados em contas públicas sem aplicação enquanto há dezenas de setores esquecidos e sem a menor possibilidade de atender suas respectivas demandas por ausência de recurso financeiro. A utilização eficiente dos recursos dos fundos especiais de despesa se faz extremamente necessária para que haja um melhor direcionamento do dinheiro público, tornando possível a extensão de projetos de governo e implementação de políticas públicas que estão esperando uma janela de oportunidade nas agendas - janelas financeiras - para acontecer.
Uma possível alternativa para que tais recursos sejam melhor empregados é o estabelecimento legal de um percentual mínimo obrigatório de aplicação dos seus recursos para que haja concessão de créditos extras ao setor correspondente; a padronização tanto na classificação da natureza das receitas – que também é feita de forma arbitrária- quanto na vinculação das despesas realizadas. Dessa forma, o controle se tornaria mais eficaz e  o retorno desses investimentos seriam melhor visualizados pelos órgãos públicos e pela própria população, tesoureira real dos recursos como um todo.


* Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo. (O presente trabalho é proposta da disciplina de Direito Financeiro ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Nerling).

terça-feira, 16 de junho de 2015

Corrupção na prática do Gestor público: Falta de leis ou falta de ética?


Por José Felipe de Souza Spina*


Atualmente quando nos referimos ao Poder Público de maneira geral a palavra mais citada é corrupção. Os cidadãos não sem motivos, já que recentes escândalos envolvendo atores públicos como os da Petrobrás, mensalões Tucanos e Petistas entre outros diversos exemplos amplamente divulgados pela mídia quase diariamente reforçam o argumento de que não é possível que se finde a corrupção no país. As duas hipóteses mais difundidas são: Que não há instrumentos legais que balizem a práxis do gestor público e que a fiscalização da mesma não seja suficiente por falta de instrumentos eficientes nesse sentido.

A primeira hipótese apresentada não é justificava para que a corrupção continue sendo uma prática na gestão pública. Com o intuito de definir as atribuições e obrigações do Gestor público a Constituição Federal de 1988 em diversos artigos dá diretrizes a aqueles que se propõem a gerir recursos públicos. Podemos dizer que sem dúvida alguma são as bases para a práxis do gestor, ou seja, seus fundamentos.

As Políticas Públicas no sentido aqui adotado são “as ações do Estado”, sendo dessa forma, papel do Gestor público garantir essa ação. Ainda na Constituição de 1988 encontramos os principais instrumentos de planejamento dessas ações, a saber: os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais. Esses instrumentos se destacam como ferramentas que visam garantir ao gestor público meios de coordenar suas ações para atingir os objetivos definidos politicamente. Sabemos então que legalmente o gestor público tem as bases de sua atuação, além de previamente saber os recursos disponíveis para atingir um objetivo também previamente definido.

Recentemente a Lei de Responsabilidade Fiscal completou 15 anos de sua promulgação, essa legislação prevê um conjunto de regras que visam orientar e delimitar o gestor sobre como fazer seu trabalho, definindo uma série de limites e modos de fazer a gestão pública. Isso permite que no caso de o gestor se desviar de seus objetivos ele possa ser responsabilizado. Isso nos leva a desconsiderar a hipótese de que não há uma definição clara de como deve ser feita a Gestão Pública, já que temos bases, objetivos e maneira de atuação e responsabilização definidas por lei.

Dito isso, por que a corrupção continuar tão presente, seria a falta de fiscalização? Para nós essa hipótese é válida, no entanto, não é suficiente para explicar a questão. Existem diversos mecanismos para monitorar os gastos públicos e a prestação de contas do gestores, como por exemplo, os Órgãos de controle interno e externo. Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Câmaras e Assembleias Legislativas, o Poder Judiciário e ainda a Sociedade Civil são exemplos de controle externo, as Controladorias são um exemplo de controle interno, todos eles procuram garantir que as leis anteriormente citadas sejam respeitadas ou direcionar as ações dos gestores nesse sentido. No ano de 2011 a fiscalização externa principalmente aquela a cargo da sociedade foi fortalecida com a promulgação da Lei de Acesso a Informação. Esse marco legal, garante a todos acesso aos dados governamentais e obriga gestores a disponibilizar e prezar pela transparência em suas ações.

A corrupção em nossa opinião não se perpetua apenas pela falta de instrumentos legais que balizem a prática do gestor público e que a fiscalização das mesmas não seja eficiente. Nossa hipótese é ser uma questão ética. A sociedade tem atualmente cada vez mais demandas e essas são cada vez mais complexas e interconectadas. E para que as Políticas Públicas possam ocorrer é necessário a construção e utilização de um modelo ético de gestão pública. Em última instância seria dizer que ao se colocar em uma situação na qual o gestor seja tentado a se corromper as vezes até sem saber, ele teria como consultar esse modelo sendo impedido de cometer desvios.

 Pensamos em uma ética prática, não teorizada, podemos pensa-lá como sendo um balizador da discricionariedade do gestor. Pensemos no exemplo de um gestor público que se vê diante de um dilema: tem a possiblidade de proporcionar a um grupo de cidadãos uma oportunidade de serem financiados para realizar uma atividade de pesquisa. O gestor acredita ser essencial fomentar esse tipo de atividade, e que será um grande benefício para o Estado como um todo. No entanto ele não poderá divulgar essa possiblidade amplamente, pois, os recursos são limitados tanto financeiro como no que diz respeito ao tempo disponível para viabilizar tal ação. Como ele decide o que fazer? Ele decide por divulgar o edital para seleção de maneira restrita, direcionado a número reduzido de candidatos. Do ponto de vista legal ele conseguiu cumprir todos os requisitos já citados aqui, inclusive encontrando uma brecha para não publicar um edital público. Ele acredita ter feito a melhor escolha para o Estado, garantindo que os melhores candidatos fossem selecionados e viabilizando a tempo a disponibilização dos fundos. Do ponto de vista ético isso é inaceitável. No caso do gestor em questão suas intenções são louváveis, só que ao suprimir o direito de uma ampla participação essa intenções pouco importam, e em geral a maioria das decisões reais são feitas dessa maneira. 

A corrupção existe e sempre existirá, o que procuramos com esse artigo é dar uma perspectiva de que o corrupto por si só nem sempre é capaz de saber se o é. A mesma situação pode ser pensada no sentido de beneficiar alguém que esteja oferecendo uma vantagem financeira ao gestor. A corrupção só existe pois no âmbito da Gestão Pública os interesses são difusos e balizados por instrumentos legais aceitos por toda a sociedade que nem sempre estão em sintonia com os conceitos, valores e ideologias dos Gestores. A atuação ética do gestor publico é a única possível para o combate efetivo e eficiente da corrupção, isso na prática envolve transparência, clareza e responsabilidade, não só do ponto de vista legal, mas também do ponto de vista moral, isso quer dizer que um modelo ético garante que os direitos inegociáveis dos outros sejam levados em consideração em todas as decisões do gestor. 


*Estudante do Curso de Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Responsabilidade na gestão fiscal dos municípios brasileiros

Por Juliana Brito dos Santos*


A Economia de Informação em Rede (EIR) desenvolve uma forma de produção de informação não proprietária e não exclusiva, que chamamos de commons. Dessa forma, o bem estar humano relacionado à informação, conhecimento e cultura é elemento central. A vantagem de custo, transparência e liberdade faz com que o commons seja uma base estratégica para controle e fiscalização da execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios por parte da sociedade.

A chamada Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011) representou o primeiro passo democrático e significou mudanças fundamentais para o acesso a base de dados do Estado. Conforme apresentado na Cartilha de orientação do cidadão, assim é possível aumentar a transparência das atividades relacionadas a ação do Estado seguindo o princípio de que tais atividades são públicas, salvo exceções expressas na legislação.

Os órgãos públicos, portanto, passam a ser obrigados por Constituição Federal a disponibilizar as informações em páginas oficiais das instituições, além de responder questionamentos de arquivos quando solicitado pelo cidadão no prazo de 20 dias. Apesar de representar um grande avanço, ainda hoje é possível constatar que poucos estados e municípios disponibilizam dados e informações conforme estabelecido na legislação.

A Lei Complementar 131/09 estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal é justamente disponibilizar de forma minuciosa informações sobre a execução orçamentária e financeira. Em uma breve busca no portal da transparência de Olinda - Pernambuco, e Ouro Preto - Minas Gerais, é possível verificar exemplos de como ocorre de fato a responsabilidade fiscal. Ambos apresentam portais de fácil utilização e localização das peças orçamentárias, balanço patrimonial ou leis.

Quando pesquisado mais detalhadamente informações específicas do orçamento como a busca por despesas por programa de governo ou vinculadas à educação e saúde a partir de 2010 até 2013, já verificamos inconsistências. As últimas informações disponibilizadas no portal de Ouro Preto na aba despesas referem-se a 2012. Em relação a Olinda, não foi encontrado informações a respeito das metas programáticas do Plano Plurianual (PPA), assim como origem da receita e anexo de riscos fiscais.

É importante ressaltar que além de oferecer o portal da transparência, as informações sobre a gestão financeira devem estar completas e em dados abertos. O que encontramos hoje, na verdade, são planilhas e formatos diferentes para cada ano, que dificultam ou impossibilitam o manuseio e comparação das informações. Deste modo o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros ficam prejudicados, assim como a participação ativa da sociedade em relação à prestação de contas ou qualquer análise mais detalhada sobre a gestão municipal.

Nesse contexto observamos que há um significativo avanço a ser alcançado pelos municípios brasileiros a cerca da responsabilidade fiscal na gestão fiscal por meio da disponibilização de informações completas. O papel do cidadão é exigir e acompanhar esse processo utilizando os instrumentos legais, como a solicitação de informações, a fim de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das exigências e a utilização dos recursos financeiros da gestão. 

*Juliana Brito dos Santos é graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da Universidade de São Paulo (USP. 
            

Referências Bibliográficas

BIBLIOTECA DIGITAL. Câmera dos deputados. Lei de acesso à informação. Cartilha de orientação do cidadão. Acessado em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/8868/lei_acesso_cidadao.pdf?sequence=4.>
BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
MACHADO, Jorge, Ortellado, P.; Craveiro, G. A Cadeia de Produção dos Artigos Científicos no Brasil. Cadernos GPOPAI, São Paulo. Volume 5, Bauru, SP: Canal 6, 2010.
SITE DA TRANSPARÊNCIA. Olinda. Acessado em: <http://transparencia.olinda.pe.gov.br/>
TRANSPARÊNCIA. Ouro Preto. Acessado em: <http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index/secao.php?id=14>

Sonegação é corrupção?



Por Ana Paula Simioni*

            Nos últimos anos, temos notado um aumento bastante significativo de pessoas insatisfeitas com o Governo Federal. Com a reeleição de Dilma, em outubro do ano passado, grupos se organizaram para sair às ruas manifestar sua indignação com a situação do país. Nessas manifestações, vimos a reivindicação de vários quereres: os mais radicais bradavam a favor do impeachment e, alguns, insistiam na volta do regime militar. Mas, o que todos os manifestantes tinham em comum era um grito contra a corrupção.

            Muito se fala em corrupção no Brasil. Com respaldo midiático na cobertura de grandes escândalos como o Mensalão e o caso da Petrobrás, cada vez mais o brasileiro acredita que o problema do país está – em linhas gerais - no desvio de verba pública. De acordo com o ranking internacional que mede a percepção da corrupção em 175 países, da ONG Transparência Internacional[i], o Brasil ocupa o 69º lugar.

            Segundo dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)[ii], de março de 2010, a estimativa é que o Brasil perde, todos os anos, em razão da corrupção, 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), algo em torno de R$ 69,1 bilhões de reais. É certo que não existem dados oficiais sobre o quanto se perde com a corrupção de fato, mas as estimativas mostram dados alarmantes.

            Não podemos negar que a corrupção é um problema sério que precisa ser combatido. Porém, um problema tão grave quanto a corrupção, é a sonegação. Mesmo que penalmente corrupção e sonegação tenham tipificações diferentes, ambas são crimes. Acontece que a sonegação não tem apelo popular, pois não é devidamente noticiada pelos grandes meios de comunicação. Para uma parte significativa da sociedade, não é interessante que a opinião pública condene explicitamente – da mesma forma como faz com a corrupção – as práticas de sonegação. Para os que sonegam, a justificativa é sempre que, sonegar é “legítimo”, uma vez que o dinheiro das taxas e dos tributos serão desviados pelo governo e/ou nos casos das empresas, que a carga tributária do Brasil é tão abusiva que se fossem pagar todos os impostos devidos, faliriam rapidamente.

            Em um estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ)[iii], o Brasil deixa de recolher R$ 500,9 bilhões ao ano, valor que corresponde 10,4% do PIB nacional. Sete vezes mais que o que se perde pela corrupção.

            Sabemos que, de acordo com o Art. 145 da Constituição Federal, a União pode instituir impostos sobre produtos, exportações, renda, propriedade, operações de créditos, grandes fortunas, etc. Essa é a principal fonte de arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios e é através dessa arrecadação que o Estado gera renda para oferecer serviços à população. Nós, contribuintes, sabemos que não é pouca coisa.

            Todo brasileiro sente o peso da carga tributária quando vai ao supermercado ou quando recebe o seu salário com o imposto retido na fonte, por exemplo. Segundo o “impostômetro”, do começo do ano de 2015 até a data de hoje, o brasileiro já contribuiu com o Estado em R$ 932 bilhões. Parece muito, mas quando você pensa em todos os serviços que o Estado precisa oferecer, como hospitais, universidades, escolas, polícia, cadeias, tribunais, ruas, estradas, portos, investimentos, etc, a percepção muda. Veja, temos mais de 200 milhões de pessoas no Brasil. A conta não tem como ser pequena. Independente da qualidade questionável dos serviços prestados (isso também deve ser discutido), não há como negar que recolher impostos é necessário para um país.
            Mas o que acontece no Brasil, é que nosso quadro tributário é injusto. Está garantido na Constituição o princípio da equidade, mas como adotar um sistema tributário que seja compatível com a realidade brasileira? Hoje, ricos e pobres pagam o mesmo valor para determinados impostos indiretos, que taxam o consumo. Por que não existe, por exemplo, uma taxação sobre os rendimentos mais altos e principalmente sobre o patrimônio?

            Bem, esse é o tendão de Aquiles de todo governo. A herança patrimonialista ainda assombra nosso Estado e, é claro, uma política de tributação progressiva não interessa às classes dominantes – classe essa que é, em grande maioria, a que mais sonega. O mais interessante é que o estudo do SINPROFAZ mostrou que se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em quase 30% e ainda manteríamos o mesmo nível de arrecadação.

            São muitos os interesses por trás do jogo político. Qual é a solução para esse problema? Isso depende da ótica ideológica que se segue. Os liberais e neoliberais têm outra visão, mas a minha opinião é que para que aconteça uma mudança digna de ser chamada de “reforma”, que seja de fato estrutural e não apenas incremental, precisamos de um Estado forte, com um chefe de Estado corajoso, que esteja disposto a romper com esse sistema perverso e que dê máxima importância aos órgãos de fiscalização, para que qualquer prática ilícita seja identificada e corrigida.

            Enquanto isso não acontece, seguimos com um imbróglio nacional: quanto mais se bate na tecla que o Brasil é corrupto, mais enfraquecemos o Estado e criamos um clima de insegurança. Dessa forma, as pessoas se sentem “encorajadas” a sonegar, pois não acham que o Estado esteja cumprindo seu papel. Continuamos, então, num sistema injusto e imoral: porque as duas práticas podem não ser iguais – considerando seus atores - mas precisamos ter consciência que corrupção e sonegação são formas de apropriação indevida de dinheiro destinado ao interesse público.  Logo, precisam ser igualmente fiscalizadas e punidas.

*Ana Paula Simioni
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas na Escola de Artes Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. 
(O presente artigo foi produzido para a disciplina Direito Financeiro, ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.)





[ii] www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo economico da corrupcao – final.pdf
[iii] http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exerc%C3%ADcio-de-2013

Educação Fiscal, porque não?


                                                                                                               Por Beatriz Caroline Silvestre                     
       
Uma de nossas funções e obrigações como cidadãos é a de pagar impostos (estes embutidos inclusive no consumo de todos os produtos que compramos) e de realizar a nossa declaração de renda anual. Trabalhamos em média 5 meses por ano somente para pagar impostos, estes que são um dos mais altos do mundo, e esperamos receber em troca o que pagamos de imposto. Mas parece que ainda não é suficiente, vemos tão pouco sendo realizado em troca do que pagamos. Daquilo que pagamos, quanto fiscalizamos? O dinheiro arrecadado que é o meu, o seu, da sua família etc. é dinheiro de meses trabalhados, já pensou o que você faria com esse dinheiro se ele fosse seu? Porque não o é, ele é sua obrigação para com o Estado. 

Se ele fosse seu, e estivesse sendo guardado na sua poupança, provavelmente você iria verificar sobre seus rendimentos periodicamente, se ele estivesse investido, você também o verificaria, gostaria de vê-lo multiplicar-se. Se acaso você fosse um cliente bancário "aéreo", que não verifica seus rendimentos e por algum motivo sua poupança não rende ou então, surgisse uma taxa que fosse maior do que o seu rendimento? Isso não irá acontecer, porque você como cliente bancário, acompanha as suas finanças. Porque não o exerce também como cidadão? Porque não verifica periodicamente para onde seu dinheiro esta indo? E porque ele não chega onde deve ou chega onde não deveria chegar, no bolso de quem não precisa?

 Quando verificamos nossas finanças, não precisamos ir até o nosso gerente do banco para ele nos dizer como estamos financeiramente, ao invés disso, imprimimos um extrato ou acessamos nossa conta bancária pela internet, não precisamos de um mediador para tal consulta. Então porque, nós cidadãos, precisamos de um mediador para nos dizer o que foi feito com o nosso dinheiro, precisamos da tv, dos jornais, porque eles são veículos fáceis de comunicação... ligamos a tv, abrimos a pagina na internet e está lá. Não temos o habito de verificar, acompanhar e fiscalizar o que e como é gasto o dinheiro publico.

 Cumprimos a nossa obrigação com o Estado e se não cumprimos, ele vem nos cobrar. Se o Estado não cumpre sua obrigação conosco, o que fazemos? Bom, não sabemos, não temos dados, não corremos atrás, é muito burocrático conseguir informações, ou um trabalho que não resultará em nada, esse tipo de informação profunda não aparece na nossa frente na manchete do jornal. 

Seria tão burocrático, chato e complexo fiscalizar o nosso dinheiro que é repassado para o Estado se tivéssemos matéria na escola sobre educação fiscal? Se fosse uma cultura enraizada em nós mesmos, se a cada falha de cumprimento do Estado fôssemos para a rua para reivindicar o que é de nosso direito. 

Não é fácil mudar a cultura de uma sociedade, começar a fiscalizar o que não entendemos direito... São dados dos quais não estamos habituados, e pasme você - ou não - alguns candidatos também não estão habituados, pois eles não foram preparados para aquele cargo. Entramos então em um ciclo. Se não temos conhecimento de como se fiscaliza as finanças do governo, acabamos por eleger alguém que além de não saber como fiscalizar, não sabe como utilizar adequadamente. Mal uso de recursos públicos também é classificado como corrupção. Quem elegeu o candidato? Nós. Ou seja, também temos culpa. Se não há pressão sobre a fiscalização, não há 100% de certeza que o recurso esta sendo bem gasto. Esse recurso são aqueles duros 5 meses dos quais você trabalhou para contribuir. Uma possível medida para alcançar a mudança cultural sobre fiscalização seria começar a aplicar educação fiscal nas escolas, ensinar com base na constituição, portal da transparência, ensinar a analisar e a cobrar. 

Possivelmente daqui algumas gerações então, o sistema funcionaria como deveria, e até os políticos atuais mudariam, pois quem analisará no futuro, também analisará o passado, logo, erros de agora, podem destruir um cargo do futuro. O que é discutido nas principais mídias? Corrupção: Dinheiro desviado. Ninguém discute a corrupção que trata dos gestores incapacitados no poder, sabe porque ? Porque fomos nós que os elegemos, se percebemos que há um grande número de candidatos que não são qualificados, mudará a ordem vigente, então, quanto menos isso nos incomodar, melhor. Outro fator que deveria ter um peso maior nas mídias e não o tem é a sonegação de imposto. Quem sonega imposto? Quanto perdemos por dia? Até o presente momento em que esse artigo esta sendo escrito, no Brasil SÓ em 2015 são R$226.555.000.000,00 . E continua subindo a cada minuto, basta acompanhar no site "quanto custa o Brasil" que há um "sonegômetro". São mais de 1 bilhão de reais por dia que são sonegados em tributos e impostos. Se fosse a classe média e a baixa as responsáveis por essa perda de dinheiro, provavelmente tal número seria muito menor, mas como quem tem a capacidade de sonegar tanto são pessoas que tem poder e muito dinheiro, talvez essa seja a razão pela qual a sonegação continue tão forte e alta.

 Uma população que não coloca forte pressão sobre pontos corretos, não alcança com plenitude aquilo que deseja. Nos últimos anos uma grande massa da população tem ido às ruas para reivindicar diversos temas. De todas as classes sociais vemos começar uma pressão sobre o poder publico, entretanto, com a mesma rapidez que esse movimento se levanta, ele também se aquieta. Enquanto não for cultural cobrar por aquilo que contribuímos e fiscalizar porque alguns são tão cobrados e outros têm o "aval" para sonegar, não haverá mudança significativa e satisfatória que mudará a posição do país em qualidade de vida e aprovação da sociedade. 

Beatriz Caroline Silvestre - Estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP.

MISERICÓRDIA À SANTA CASA DE SÃO PAULO

                                                                                                             Por Guilherme Sampaio


Com sua fundação realizada por volta dos anos de 1560, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, mais conhecida como Santa Casa de São Paulo, é um dos mais importantes hospitais filantrópicos do Estado de São Paulo. Classificada como hospital de ensino, tendo ingresso por meio da FUVEST, a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo é um importante polo de pesquisas técnico-científicas. Ela é responsável pelo primeiro centro de tratamento de esclerose múltipla do país e cuida da maior base de cadastros de doação de medúla óssea do país. No cenário mundial, é o maior centro de doação de órgãos, ficando, em três anos seguidos, na primeira colocação, com 58 doações por milhão de habitantes.

Mas nem tudo são flores no hospital paulista. A Santa Casa está presa sob uma dívida que beira os R$800 milhões de reais. Esta crise fez com que, em Julho de 2015, o hospital ficasse 8 horas sem abrir seu pronto-socorro por conta da falta de recursos para a compra de remédios e materiais. Segundo o diretor financeiro da entidade, Marun Cury, o governo federal é o o responsável pela crise, não aportando a quantia suficiente para que a Santa Casa dê continuidade aos seus trabalhos. O presidente da Federação Paulista de Medicina, Yussif Ali Mere Júnior, a defasagem na tabela de repasses do SUS, principal fonte de arrecadação da entidade, está defasada. Segundo reportagem realizada pelo Jornal da Gazeta, a Santa Casa recebeu, em 2013, R$40 milhões de reais do Sistema Único de Saúde por atendimentos que não foram realizados.

Além disso, a instituição não publicizou o balanço de contas de 2014 e, ainda assim, recebeu R$5 milhões de reais em ajuda do Governo do Estado de São Paulo. A atitude do governo estadual vai contra a Lei Federal 8666/93, que determina que os repasses estaduais devem ser retidos caso não sejam comprovadas a boa ou regular aplicação da parcela anteriormente recebida. Segundo informação encontrada no Portal da Transparência da entidade, o balanço seria disponibilizado após a conclusão dos trabalhos da auditoria externa que está sendo realizada nas suas contas por uma empresa externa, a McKinsey&Company. Contudo, o resultado desta auditoria estava previsto para ser entregue no final do mês de Dezembro de 2014, mas ainda não foi publicizado. Sem a publicização do seu balanço, a Santa Casa também viola o que está determinado na Lei das OSCIPs, que imputa às Organizações da Sociedade Civíl de Interesse Público o papel de publicar, por meios eficientes, seus balanços no final do exercício fiscal.

Em Setembro de 2014, o superintendente e o tesoureiro da Santa Casa foram afastados após ficar constatado que ambos receberam R$100 mil reais da empreiteira Andrade Gutierrez, principal fornecedora da irmandade. Ambos alegaram que o pagamento foram realizados por conta de uma consultoria realizada por eles.

Guilherme Sampaio
Estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP








quinta-feira, 4 de junho de 2015


Para onde vai o nosso dinheiro? Os atuais meios de controle do destino dado à verba pública.

Por Ana Carolina Reis


            Desde que o Estado se tornou uma instituição política que, segundo Marx, “detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive” (MARX, Karl.), viu-se também a necessidade de criar mecanismos de arrecadação de verba, para que o funcionamento deste, incluindo as necessidades demandadas pela sociedade fossem cumpridas. Neste sentido, o Estado além do papel de instituição social, deve garantir a manutenção das leis, da ordem, da estabilidade nacional e de seu funcionamento pleno, à serviço da sociedade.
            Os recursos aos quais o governo recorre para garantir o funcionamento do Estado advém dos impostos e taxas que todos nós, inseridos na sociedade, pagamos. Esta verba é pública, portanto, temos direitos sob a mesma, desde usufruir destas por meio de serviços prestados pelo governo quanto saber para onde ela é destinada. Os administradores públicos são obrigados a prestar contas de tudo aquilo que gastam, e por conta disto, mecanismos de controle e prestação de contas foram criados para que a sociedade tenha controle sobre o dinheiro público e que possa participar ativamente do destino do gasto.
            Dentre as ferramentas existentes no país para a transparência dos gastos públicos, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000), que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal” (LC nº 101/2000), criando e regulamentando a utilização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para todo e qualquer município brasileiro. Neste sentido, estas medidas de gestão fiscal têm como objetivo explicitar qual será o destino dado ao dinheiro público. Além disto, o processo do orçamento municipal pode e deve ter participação popular, possibilitando mais do que o destino do dinheiro, o acompanhamento dos gastos, aferindo se a verba está sendo gasta corretamente ou não.
            Outro mecanismo de acompanhamento e controle é a Controladoria-Geral da União (CGU), um órgão criado para controlar os gastos públicos do Governo Federal, fiscalizando o uso das verbas federais e recebendo e investigando denúncias. Dentro das diversas áreas de atuação da CGU, existe a Corregedoria-Geral da União (CRG), que é responsável pela correição - atividade relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos. A fim de aprimorar os serviços prestados por este órgão, em 2005, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, através do Decreto nº 5.480, integrado pela CRG como Órgão Central (Decreto nº 5683/2006).
            A CGU não atua sozinha no controle do uso do dinheiro público, pois, apesar de verificar a finalidade do recurso público, bem como possíveis desvios deste, esta não possui o poder de punir os responsáveis pelas irregularidades. Além do anterior, existem outras instituições governamentais que dividem a responsabilidade da fiscalização dos gastos públicos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCE). O primeiro tem como função a regulação da aplicação dos recursos públicos federais e prestação de auxílio ao Congresso Nacional no controle da administração federal e no julgamento de contas da presidência; o segundo objetiva a fiscalização e auditoria, por julgo próprio ou solicitação do Ministério Público, analisando e interpretando as informações relacionadas ao gasto público passadas pelos gestores públicos estaduais e municipais (caso tenha um Tribunal de Contas do Município). Estes gestores não necessariamente são prefeitos ou governadores – podem ser secretários, ordenadores de despesas, empresas públicas ou de sociedade mista, bem como dirigentes de autarquias.
            Há ainda os Ministérios Públicos, tanto estaduais quanto o da União, que dispõe dos promotores de justiça, que ficam com a responsabilidade de defender os interesses sociais – portanto, investigam denúncias de desvio de verbas públicas e encaminha os responsáveis à Justiça para seu julgamento e punição, cada qual atuando dentro da sua instância. Outro recurso ao qual o país pode recorrer é às Câmaras de Vereadores e às Assembleias Legislativas, que fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem, avaliam e investigam denúncias, tendo o poder de afastamento dos administradores envolvidos em casos de corrupção.
            No Brasil temos diversas ferramentas à disposição do cidadão para acompanhar os gastos públicos e o destino deste. Além dos instrumentos disponibilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a Lei de Acesso à Informação (LAI) (http://www.acessoainformacao.gov.br/), (LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que representa a mudança de um paradigma no que diz respeito à transparência pública, pois permite que qualquer cidadão solicite o acesso às informações públicas (consideradas não sigilosas), por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As informações desejadas podem ser solicitadas junto ao órgão desejado, pessoalmente, ou pelo E- SIC (Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão), através da página (http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html?ReturnUrl=%2fsistema%2f).
            As leis que asseguram o bom uso do dinheiro público no Brasil são avançadas e em diversos casos, exemplos de instrumentos de combate à corrupção. Porém, ainda são pouco divulgadas e utilizadas pela sociedade para cobrar de nossos governantes o esclarecimento sobre as finanças públicas. Diversos são os casos em que as informações são disponibilizadas de forma desordenada, desconectada, dificultando o entendimento da mesma pelos cidadãos. Desta forma, o Acesso à Informação é ainda limitado, pois não é de fácil assimilação, dificultando os questionamentos mais assertivos por parte da sociedade. Para que a nossas ferramentas de fiscalização sejam de fato, utilizadas, divulgar abertamente o seu uso e facilitar o acesso e a compreensão da utilização das mesmas é necessário, a fim de permitir o exercício da democracia em nossa sociedade.

Ana Carolina é estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP.