Em relação a estrutura, o Poder Judiciário tem segmento na esfera federal, pelo Poder Judiciário Federal, e na esfera estadual, pelos poderes judiciários estaduais. O primeiro tem a responsabilidade de julgar:
“i)
litígios em que a União, suas autarquias e suas empresas públicas estejam
envolvidas, ativa ou passivamente; ii) conflitos envolvendo Estado estrangeiro
ou instituição internacional, de um lado, e municípios ou pessoas domiciliadas
no Brasil, de outro; iii) litígios versando sobre tratado ou contrato da União
com Estado estrangeiro ou instituição internacional; e iv) infrações de caráter
político e penal cometidas contra bens, serviços ou interesses da União.”
(Campos, 2008, p.54).
Já
na esfera estadual, as competências referem-se a qualquer julgamento que não
seja da Justiça federal do trabalho, eleitorais, militares e comum, conforme
definição do Art. 92 da CF 88.
O fato é que o Judiciário está sendo cada
vez mais questionado pois não apresenta transparência nas suas ações bem como nas fundamentações legais de suas decisões. É
preciso valorizar e priorizar as normas para determinar tais decisões, e este é
um sério problema enfrentado atualmente. O cenário é indiscutivelmente
caracterizado por desigualdades no acesso aos tribunais e por “um sistema legal
incoerente, fragmentário e incapaz de gerar previsibilidade das expectativas”
(Faria, 2003. p.2).
A legitimidade do Judiciário como
instância responsável pela resolução de conflitos também é questionada
considerando o que leva os cidadãos a utilizarem, ou não, bem como a confiarem,
ou não, em suas decisões. Diante desse cenário desde 2005 a Fundação Getúlio
Vargas desenvolveu o Índice de Confiança na Justiça no Brasil (ICJBrasil) a fim
de pesquisar e retratar a confiança da sociedade no Poder Judiciário
considerando diferentes aspectos.
A pesquisa é realizada com habitantes a
partir de 18 anos dos estados: Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio
de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o que representa
aproximadamente 55% da população brasileira, de acordo com dados do Censo 2010.
Para a análise dos dados o ICJBrasil criou um subíndice de percepção, que mede
a opinião da população sobre a Justiça, e o subíndice de comportamento, que
identifica se a população busca o poder Judiciário.
O último relatório
apresentado refere-se ao segundo semestre de 2015 e permite concluir que apenas
32% dos entrevistados confiam no Judiciário brasileiro, um número baixo
comparado às demais instituições, conforme o gráfico 1 apresentado a seguir. É
possível perceber que a sociedade não confia nas esferas representativas em
geral, sendo que apenas 6% confiam nos partidos políticos e 39% no Ministério
Público, por exemplo. Porém, as Forças Armadas (61%) e a Igreja Católica (57%)
lideram o ranking, fator preocupante se analisado da perspectiva da legitimação
do nosso sistema de justiça.
Fonte: ICJBrasil 2015. p. 18.
Fonte: ICJBrasil 2015. p. 14.
Fonte: ICJBrasil 2015. p. 15.
Referências Bibliográficas
FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro
de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estud. av. [online]. 2004,
vol.18, n.51, pp.103-125. Acessado em 02 10 2016. Disponível em:
CAMPOS,
André Gambier. SISTEMA DE JUSTIÇA NO BRASIL: PROBLEMAS DE EQÜIDADE E
EFETIVIDADE. IPEA. Brasília, 2008. Acessado em 02 10 2016. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1328.pdf
Brasil.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Cunha,
Luciana Gross; e etc al. Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança
na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2015. Escola de Direito de
São Paulo da Fundação Getulio Vargas, 2016-05. Acessado em 02 10 2016.
Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/16539/Relato%CC%81rio%20ICJBrasil%20-%202%C2%BA%20sem%202015.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Juliana Brito dos Santos
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)
Universidade de São Paulo (USP)




